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Universidades sabem ensinar?

por papinto, em 03.04.15

FELISBELA LOPES, JN, 2015-04-03

São três as missões de uma universidade: ensinar, investigar e valorizar o conhecimento de modo a contribuir para uma sociedade mais humanista e com crescimento sustentável. Nem sempre se cumpre isto com qualidade. E frequentemente as academias falham onde deveriam ser exemplares: no ensino. Isso acontece por diversas razões.

Os resultados da segunda edição do ranking global U-Multirank, divulgados esta semana, colocam seis instituições portuguesas entre as melhores do Mundo, numa avaliação que envolveu mais de 1200 universidades de 83 países. No entanto, esta classificação global oculta o problema da qualidade do ensino. O "Jornal de Notícias" escolheu precisamente este ângulo para noticiar os dados apresentados pelo U-Multirank, titulando que as academias portuguesas são "fortes a investigar, mas fracas a ensinar". O texto falava na (baixa) percentagem de novos alunos que acabam o curso com sucesso. Mas aos dados quantitativos, que os estafados rankings sempre privilegiam, há que acrescentar dimensões qualitativas e razões conjunturais para ler esta questão.

Centremo-nos no percurso de um professor de carreira do Ensino Superior. De assistente estagiário até catedrático, um professor universitário é obrigado ao longo de vários anos a prestar sucessivas provas públicas e a submeter ciclicamente o seu curriculum aos pares. Em todos os momentos, precisa de uma classificação positiva para subir de grau ou para permanecer na instituição. Precisa, portanto, de mostrar trabalho e isso, em Portugal, faz-se fundamentalmente através da investigação. Ao longo de toda a carreira, nas sucessivas provas que presta, um professor tem de demostrar que sabe, nunca faz prova de que sabe fazer ou ensinar. Acrescente-se que, em muitos casos, esses mesmos professores dedicam-se durante muitos anos à elaboração de teses esotéricas, sem qualquer ligação ao programa de uma cadeira ou à sociedade. E ali está um professor dedicado a um trabalho que apenas é interrompido com a tarefa "menor" das aulas que funcionam como uma espécie de intervalo daquilo que é o centro da sua profissão: a investigação.

Nos últimos anos, alguém se lembrou de introduzir uma outra avaliação dos docentes do Ensino Superior. Mais regular, mas igualmente tão inócua como as outras, se a ideia é avaliar as aulas ministradas. De tempos em tempos, o professor produz um relatório onde despeja tudo aquilo que foi capaz de fazer. E lá estão os congressos nacionais e internacionais (existe uma verdadeira indústria em torno destes encontros), os artigos publicados em revistas com avaliação dos pares (há poderosíssimas lógicas de mercado que pouco coincidem com a excelência dos textos), os júris de que se fez parte (onde nem sempre prevalecem critérios académicos para a composição do grupo que avalia um candidato), os projetos para os quais se conseguiu financiamento externo... E onde se avaliam as aulas? A criatividade, o rigor, a capacidade de comunicação do professor ou a disponibilidade para os alunos? E a evolução que os estudantes fazem da aprendizagem? Essas valências nunca são alvo de avaliação. Referem-se as Unidades Curriculares, apresentam-se metodologias e materiais de apoio e passa-se à frente.

Para colocar alguma ordem a uma situação que se desenvolve quase numa lógica de autogestão, criou-se a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) que funciona como um sinaleiro que abre uma via verde a cursos com condições para funcionar e impede a passagem àqueles que não apresentam garantias mínimas de qualidade. Mas a A3ES não consegue chegar à célula principal do problema do ensino: às aulas.

Ora, sem uma aposta clara, inequívoca, contínua no ensino nunca vamos ter professores com grande dedicação às aulas, nem alunos bem preparados. Sem mestres com algum brilho, torna-se difícil formar discípulos de excelência e, consequentemente, gente apta a enfrentar o mercado de trabalho. Há, pois, que repensar todo o modelo de avaliação do Ensino Superior. E retirar as universidades de lógicas medievais que anestesiam quem por elas passa.

FELISBELA LOPES, PROF. ASSOCIADA COM AGREGAÇÃO DA UMINHO

 

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ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA Público 02/03/2015 - 14:18

 

O mau governo das universidades reflecte-se não só na prossecução dos seus objectivos, mas também nos professores e funcionários.

 

Os municípios e as universidades públicas têm em comum, por força da Constituição da República Portuguesa, o governo democrático. Possuem, na verdade, uma assembleia deliberativa (e fiscalizadora) e um órgão executivo que responde perante aquela. Essa assembleia, nos municípios, tem o nome de assembleia municipal e, nas universidades, chama-se conselho geral. O órgão executivo é, nos municípios, a câmara municipal, tendo à frente o seu presidente e, nas universidades, é o reitor, que forma com plena liberdade uma equipa reitoral. Impressiona a semelhança de poderes que têm os órgãos dos municípios e os correspondentes órgãos das universidades. Apenas a economia de espaço nos impede de os enumerar. No entanto, o fundamento do governo democrático dos municípios e das universidades públicas não é o mesmo. O governo democrático dos municípios fundamenta-se no direito que os munícipes (os cidadãos residentes no concelho) possuem de governar o município de que fazem parte. O município pertence-lhes. São eles que têm o poder de mandar e não os residentes noutros municípios ou o Estado. O governo democrático das universidades públicas não se fundamenta no direito de as pessoas que delas fazem parte (professores, funcionários e alunos) de governar o que lhes pertence, pois as universidades públicas são propriedade de toda a comunidade nacional representada pelo Estado. Fundamenta-se, antes, no entendimento de que elas não devem ser governamentalizadas, pois isso poria (ou poderia pôr) em perigo a autonomia científica e pedagógica que a Constituição expressamente garante. O governo democrático das universidades, o seu autogoverno, é assim instrumental. Este fundamento diverso dá uma enorme responsabilidade aos membros da academia. Estes, ao exercer o direito de voto, têm o dever de ter presente que estão a gerir coisa alheia (um bem de toda a comunidade nacional) e que o direito de votar que possuem lhes foi concedido dentro da ideia de que escolherão os melhores para garantir o bom governo das universidades e que fortalecerão a respetiva autonomia científica e pedagógica. Isto que se diz dos eleitores deve aplicar-se depois aos órgãos por eles democraticamente eleitos. O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, tem na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente (e cada vez mais se insiste nisso), muito mais deve ser o governo das universidades. Os órgãos de governo das universidades têm o dever de provar que estão a gerir da melhor forma a respetiva instituição e isso deve revelar-se na regular prestação de contas. Prestação de contas que deve resultar, por exemplo, da clareza e da publicidade dada à execução do programa de atividades e do orçamento. A lei prevê as diversas formas de prestar contas. Note-se que os efeitos do mau governo das autarquias locais recaem sobre os munícipes, sobre a sua qualidade de vida e responsabilidade financeira, mas o mau governo das universidades reflete-se não só na prossecução dos seus objetivos, mas também nos professores e funcionários e muito particularmente nos alunos atuais e futuros. Por sua vez, a responsabilidade financeira cai sobre o Estado. Esta responsabilidade democrática é tão grande que bem se justificaria a introdução do voto obrigatório (de que agora muito se fala) nas universidades. Este voto não seria de nenhum modo uma violência, pois os eleitores conservariam sempre a possibilidade de votar em branco ou nulo. Ele seria particularmente pedagógico para os alunos, que se defrontariam com o dever de votar e assim de conhecer o governo das universidades e o significado que ele tem e de que andam tão alheados. Uma universidade em que frequentemente mais de 90% dos estudantes não votam põe em crise a bondade do respetivo governo democrático no seu todo. Também se justifica que, nas universidades, a composição do órgão deliberativo seja diferenciada. Compreende-se que na constituição desse órgão os professores tenham uma forte participação (mais de metade dos membros, atualmente), pois os professores e investigadores têm uma responsabilidade acrescida pelas tarefas que desempenham e pela ligação, em regra, muito duradoura à universidade. Porém, os funcionários, em termos de gestão, devem ter também uma representação no órgão deliberativo não só pela sua ligação à instituição, como pelo conhecimento desta e pelas tarefas também importantes que nela desempenham. Os alunos devem ter, logo a seguir aos professores, uma representação significativa, ainda que menor, desde logo porque a presença deles na universidade é muito breve. Justifica-se, por outro lado, a presença de membros externos no órgão deliberativo da universidade, nomeadamente se a sua escolha depender de cooptação dos eleitos, como sucede atualmente. Ela deve ser feita de modo a enriquecer a qualidade de governo das universidades. A sua presença lembra que a universidade é um bem nacional e eles têm a enorme responsabilidade de contribuir e velar pelo bom funcionamento da universidade que os cooptou. Professor universitário

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DORA MOTA JN | 15.11.2014 - 00:01 Está lançada a Universidade do Norte, um consórcio entre as três academias públicas da região que vai gerir em conjunto os cursos, a investigação e o dinheiro. E nasce com forte disposição para influenciar políticas. Consórcio terá 56 mil alunos Chama-se UNorte e o seu universo tem 56 mil estudantes, 30 faculdades e um orçamento global de quase 340 milhões de euros. A aprovação do consórcio pelo Conselho Geral da Universidade do Porto praticamente encerra a sua criação, depois de os conselhos gerais das universidades do Minho e de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) terem já aprovado a nova entidade.

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Para que servem as Universidades?

por papinto, em 18.01.14

As declarações do ministro da Economia no Expresso causaram uma onda de protestos que se juntaram ao desconforto gerado pelo novo modelo de atribuição de bolsas da FCT.

Altura de lembrar, reforçar, discutir para que serve a universidade.

Junto para o efeito estes monumentos indispensáveis:

The idea of a University - John Henry Newman

What are Unversities for? - Geoffrey Boulton and Colin Lucas (2008)

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What are Universities for?

por papinto, em 18.01.14

What Are Universities for (September 2008) by papinto

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Universidade de Lisboa

por papinto, em 26.07.13

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Estatutos da Universidade de Lisboa

por papinto, em 19.04.13

estatutos_ULisboa_DR.pdf by papinto

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EstatutosUL DR by papinto

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Fusão UL com UTL

por papinto, em 31.12.12

Mensagem às comunidades académicas

"Foi hoje publicado o decreto-lei que procede à fusão entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Técnica de Lisboa (Decreto-Lei n.º 266-E/2012, Diário da República, n.º 252, 2.º Suplemento, Série I, de 31 de Dezembro de 2012).

É um momento particularmente importante de um processo no qual, colectivamente, nos envolvemos. Regista-se com particular agrado que o decreto-lei respeita as lógicas de participação e de decisão democrática no seio das duas universidades, estipula a integração do Estádio Universitário na nova Universidade e resolve problemas existentes há décadas com o património da UL e da UTL.

Queremos agradecer a todos aqueles que, ao longo dos últimos anos, trabalharam na concretização deste projecto, desde os conselhos gerais aos senados, desde os membros dos grupos de trabalho aos docentes, investigadores, estudantes e membros do pessoal não docente.

Agora, temos um período de cerca de três meses para a elaboração, discussão pública e aprovação dos Estatutos da nova Universidade. Pedimos a todos, desde já, que participem neste debate, ajudando a construir os contornos da nova “Universidade de Lisboa”, fruto da fusão entre as duas principais universidades de Lisboa.

Entretanto, aguardamos que a Assembleia da República aprove as alterações ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), concedendo à nova Universidade, como se prevê no preâmbulo do decreto-lei, um “quadro jurídico de autonomia reforçada” enquanto universidade pública (pessoa colectiva de direito público).

Logo que os Estatutos sejam aprovados e homologados pelo Governo abrir-se-á o processo de eleição do Conselho Geral e, posteriormente, do Reitor da nova Universidade.

No momento em que os dois conselhos gerais vão reunir com os reitores, constituindo-se em Assembleia Estatutária, convidamos as duas comunidades académicas a participarem numa sessão solene conjunta de abertura do ano académico, que terá lugar no dia 16 de Janeiro, quarta-feira, às 17 horas, na Aula Magna da Universidade de Lisboa (ao Campo Grande)."

Lisboa, 31 de Dezembro de 2012

António Cruz Serra, Reitor da Universidade Técnica de Lisboa
António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa

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DecrteoleidafusaoULUTL

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