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A Comissão Europeia adoptou ontem medidas para tornar a participação no actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE mais atractiva e mais acessível para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras, especialmente as pequenas e médias empresas (PME). Com base no plano de simplificação apresentado pela Comissão em Abril de 2010, estas medidas produzem efeitos imediatos.
A Comissária responsável pela Investigação, Inovação e Ciência, Máire Geoghegan-Quinn, declarou: «As actuais medidas permitirão aos muitos milhares de pessoas de nível excelente que financiamos poupar tempo e esforços na apresentação de papelada e dedicar-se ao que fazem melhor, ou seja, trabalhar no sentido de impulsionar o crescimento e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida na Europa, através de inovação e investigação de craveira mundial. Queremos atrair ainda mais e melhores candidatos, incluindo pequenas empresas dinâmicas que não conseguem lidar com resmas de papelada administrativa. Isto é apenas o início: a Comissão já propôs grandes mudanças nas regras financeiras gerais aplicáveis a todos os programas de financiamento da UE e, se o Parlamento e o Conselho chegarem a acordo sobre esta matéria, apresentaremos medidas de simplificação mais radicais para o programa que se sucederá ao 7.º PQ.»
Três medidas concretas
A Comissão adoptou três medidas concretas com efeito imediato sobre a gestão das subvenções da UE destinadas à investigação no âmbito do actual programa de investigação da UE (7.° PQ). Cada uma destas medidas responde a preocupações repetidamente expressas pelos participantes e potenciais candidatos ao 7.° PQ:
Permitir uma maior flexibilidade na forma como os custos de pessoal são calculados a fim de que os beneficiários de subvenções da UE no domínio da investigação possam aplicar os seus métodos contabilísticos habituais ao solicitar o reembolso de custos médios de pessoal. Deixará de ser necessário criar sistemas de contabilidade completos paralelos apenas para este fim;
Os proprietários de PME cujos salários não estejam formalmente registados nas suas contas podem agora ser reembolsados, através de pagamentos a uma taxa fixa, pela sua contribuição em projectos de investigação.
Um novo grupo de direcção composto por altos funcionários de todos os serviços da Comissão e agências envolvidas eliminarão as inconsistências na aplicação das regras relativas ao financiamento da investigação.
Passos seguintes
A Comissão considera a simplificação um dos princípios básicos na concepção do próximo programa de investigação e inovação da UE e continuará a insistir no sentido da introdução de melhorias substantivas. Até ao final do presente ano, a Comissão apresentará as suas propostas legislativas para o próximo programa de investigação e inovação da UE, na sequência de uma consulta pública que será lançada no início da Primavera.
Contexto
O actual programa de investigação da UE, o 7.º PQ, atraiu mais de 40 000 propostas da comunidade de investigação desde 2007, tendo até à data sido financiados perto de 8 000 projectos. Quase todas as universidades europeias têm participado e cerca de 15% dos participantes são PME.
Já foram tomadas várias medidas concretas para simplificar os procedimentos, tanto antes como após o início do lançamento do 7.° PQ.
Em Abril de 2010, a Comissão adoptou uma comunicação em que apresenta outras opções de simplificação aplicáveis ao quadro jurídico em vigor e, a mais longo prazo, a uma eventual revisão do Regulamento Financeiro da UE (ver IP/10/472 e MEMO/10/156). A presente comunicação desencadeou um amplo debate entre as instituições da UE e com muitos outras partes interessadas no domínio da investigação e inovação. Neste contexto, é igualmente conveniente recordar que a proposta da Comissão relativa à revisão do Regulamento Financeiro proporciona formas de simplificação ainda a aplicar ao 7.º PQ, como por exemplo a abolição das contas bancárias remuneradas, e propõe medidas que estabelecerão as bases para uma simplificação mais radical do próximo programa-quadro. Cabe agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu adoptar essas medidas.
As medidas adoptadas na presente Decisão da Comissão baseiam-se num amplo consenso verificado neste debate e estão também em consonância com as recomendações do Grupo de Peritos que procede à avaliação intercalar do 7.° PQ (IP/10/1525)
Fonte: CE