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PÚBLICO, 27.06.2009, Andreia Sanches
É já para quarta-feira que está previsto o grande regresso: pepinos curvos, alhos pequenos ou cenouras nodosas vão voltar a conquistar o seu lugar nas bancas. Entram em vigor as novas regras que permitem a venda de frutos e produtos hortícolas "deformados". As regras comuns de calibragem na União Europeia foram impostas há várias décadas pelos Estados-membros. Mas no final do ano foi anunciado que as normas de comercialização específicas para 26 produtos iam ser revistas. As couves-repolho já não têm que ser perfeitas. Os damascos, alcachofras, espargos, abacates também não... beringelas tortas também têm direito a ser compradas.
Mariann Fischer-Boel, comissária europeia responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, não poupou nas palavras quando, no dia 12 de Novembro, foram revistas as imposições que arredavam dos mercados estes produtos: "Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas. Trata-se de um exemplo concreto dos nossos esforços para eliminar burocracia desnecessária".
Boel justifica a mudança com a actual conjuntura económica de "preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldade económicas generalizadas". "Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade apenas porque têm uma forma 'errada."
Os agricultores europeus já disseram que estão contra, considerando que o fim do calibre abre a porta à invasão de produtos de menor qualidade provenientes de outras partes do mundo. E que os preços não vão baixar para os consumidores.
O tema foi, de resto, alvo de acesa discussão entre os representantes dos Governos da União Europeia. A maioria votou contra a proposta de Bruxelas (16 países contra, nove a favor e duas abstenções, incluindo Portugal). O número dos opositores não chegou, no entanto, a atingir o limiar da maioria qualificada que seria necessária para rejeitar a proposta de voltar a abrir a porta aos produtos pequenos e deformados.
A 12 de Novembro, Bruxelas decretou assim o fim da calibragem obrigatória para 26 frutos e legumes. Estas normas manter-se-ão para dez outros produtos, que representam 75 por cento do valor do mercado das frutas e legumes - maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos-doces, uvas de mesa e tomates.